Lisboa, 21 de janeiro de 2021
Na sequência das determinações relativas à adaptação das atividades desenvolvidas na Universidade de Lisboa no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência, conforme Despacho nº 15/2021 do Reitor da Universidade de Lisboa e Comunicado do MCTES, ambos de 21 de janeiro, o Conselho de Gestão da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, em reunião extraordinária realizada em 21 de janeiro 2021, determina:
1. Atividades Letivas
1.1 As atividades letivas dos ciclos básico e pré‐clínico do MIM (1º, 2º e 3º ano) e todos os anos letivos da LCN e MIEB passam a formato de ensino à distância;
1.2. As atividades letivas do ciclo clínico continuam a funcionar no mesmo regime hibrido, com ensino remoto e presencial;
1.3. As avaliações programadas até ao dia 23 de janeiro de 2021, inclusive, manter‐se-ão no formato já programado. A avaliação de conhecimentos, a partir dessa data, será adiada até que a situação epidemiológica permita a realização dos exames em formato presencial;
1.4. Os exames orais previstos em calendário letivo para a 1ª época, só poderão realizar-se até dia 30 de janeiro inclusive, em formato web, com júri e utilização de câmara– avaliações orais à distância (por videoconferência);
1.5. O calendário letivo será reformulado de modo a permitir o adiamento das avaliações relativas ao primeiro semestre;
1.6. O início das atividades letivas do 2º semestre será antecipado para o dia 1 de fevereiro de 2021, para o núcleo curricular obrigatório, devendo os estágios ser alocados para o final do mesmo;
1.7. O núcleo curricular optativo decorrerá na semana seguinte ao término do núcleo curricular obrigatório;
1.8. A componente letiva da atividade pós‐graduada (Mestrados e Doutoramentos) passa a formato de ensino à distância;
1.9. As discussões de teses e dissertações já programadas ou a programar decorrem por via remota.
2. Corpo docente, investigador e não docente
Determina‐se a prestação de trabalho presencial nos seguintes casos:
2.1. Para apoio ao serviço de exames até ao dia 23 de janeiro de 2021;
2.2. Para acesso a laboratórios e infraestruturas científicas de forma a garantir a realização de trabalhos de investigação em curso, inadiáveis, nomeadamente no âmbito de teses;
2.3. O atendimento ao público nos serviços administrativos deve ser assegurado por via remota, ficando eventuais atendimentos presenciais, de carater excecional e devidamente justificados, sujeitos a marcação prévia;
2.4. As tarefas associadas ao serviço de expediente, manutenção geral e auxiliar de biotérios e outros que devido à sua natureza muito específica necessitem de ser assegurados em permanência. Os dirigentes devem elaborar escalas de serviço que contemple a permanência nas instalações pelo tempo estritamente necessário ao cumprimento da tarefa e nos horários desfasados já em prática;
2.5. Para prestação de tarefas associadas a prevenção e mitigação da pandemia por Covid‐19.
3. Instalações
3.1. As Bibliotecas e Salas de estudo permanecerão encerradas, devendo o serviço de Biblioteca continuar com a sua ligação de apoio virtual com a Comunidade Académica e Científica;
3.2. Os Bares e Cafetarias de apoio aos profissionais de saúde e de investigação, permanecem em funcionamento conforme autorização especial da ARSLVT de 18 de janeiro de 2021;
3.3. Os espaços da Faculdade de Medicina permanecerão em funcionamento apenas para as atividades indicadas no ponto 2.
Em face do agravamento da situação epidemiológica, por todos conhecida, reforça‐se o apelo à consciência e responsabilidade cívica, humana e ética de cada um, em cumprir e fazer cumprir escrupulosamente todas as regras e recomendações com vista à prevenção e mitigação da Covid‐19.
Na sequência das determinações relativas à adaptação das atividades desenvolvidas na Universidade de Lisboa no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência, conforme Despacho nº 15/2021 do Reitor da Universidade de Lisboa e Comunicado do MCTES, ambos de 21 de janeiro, o Conselho de Gestão da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, em reunião extraordinária realizada em 21 de janeiro 2021, determina:
1. Atividades Letivas
1.1 As atividades letivas dos ciclos básico e pré‐clínico do MIM (1º, 2º e 3º ano) e todos os anos letivos da LCN e MIEB passam a formato de ensino à distância;
1.2. As atividades letivas do ciclo clínico continuam a funcionar no mesmo regime hibrido, com ensino remoto e presencial;
1.3. As avaliações programadas até ao dia 23 de janeiro de 2021, inclusive, manter‐se-ão no formato já programado. A avaliação de conhecimentos, a partir dessa data, será adiada até que a situação epidemiológica permita a realização dos exames em formato presencial;
1.4. Os exames orais previstos em calendário letivo para a 1ª época, só poderão realizar-se até dia 30 de janeiro inclusive, em formato web, com júri e utilização de câmara– avaliações orais à distância (por videoconferência);
1.5. O calendário letivo será reformulado de modo a permitir o adiamento das avaliações relativas ao primeiro semestre;
1.6. O início das atividades letivas do 2º semestre será antecipado para o dia 1 de fevereiro de 2021, para o núcleo curricular obrigatório, devendo os estágios ser alocados para o final do mesmo;
1.7. O núcleo curricular optativo decorrerá na semana seguinte ao término do núcleo curricular obrigatório;
1.8. A componente letiva da atividade pós‐graduada (Mestrados e Doutoramentos) passa a formato de ensino à distância;
1.9. As discussões de teses e dissertações já programadas ou a programar decorrem por via remota.
2. Corpo docente, investigador e não docente
Determina‐se a prestação de trabalho presencial nos seguintes casos:
2.1. Para apoio ao serviço de exames até ao dia 23 de janeiro de 2021;
2.2. Para acesso a laboratórios e infraestruturas científicas de forma a garantir a realização de trabalhos de investigação em curso, inadiáveis, nomeadamente no âmbito de teses;
2.3. O atendimento ao público nos serviços administrativos deve ser assegurado por via remota, ficando eventuais atendimentos presenciais, de carater excecional e devidamente justificados, sujeitos a marcação prévia;
2.4. As tarefas associadas ao serviço de expediente, manutenção geral e auxiliar de biotérios e outros que devido à sua natureza muito específica necessitem de ser assegurados em permanência. Os dirigentes devem elaborar escalas de serviço que contemple a permanência nas instalações pelo tempo estritamente necessário ao cumprimento da tarefa e nos horários desfasados já em prática;
2.5. Para prestação de tarefas associadas a prevenção e mitigação da pandemia por Covid‐19.
3. Instalações
3.1. As Bibliotecas e Salas de estudo permanecerão encerradas, devendo o serviço de Biblioteca continuar com a sua ligação de apoio virtual com a Comunidade Académica e Científica;
3.2. Os Bares e Cafetarias de apoio aos profissionais de saúde e de investigação, permanecem em funcionamento conforme autorização especial da ARSLVT de 18 de janeiro de 2021;
3.3. Os espaços da Faculdade de Medicina permanecerão em funcionamento apenas para as atividades indicadas no ponto 2.
Em face do agravamento da situação epidemiológica, por todos conhecida, reforça‐se o apelo à consciência e responsabilidade cívica, humana e ética de cada um, em cumprir e fazer cumprir escrupulosamente todas as regras e recomendações com vista à prevenção e mitigação da Covid‐19.
Lisboa, 21 de janeiro de 2021
Prof. Doutor Fausto J. Pinto
(Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa)